Auditoria de resultados e governança pública IV: i-Planejamento

 


Auditoria de resultados e governança pública IV: i-Planejamento

Marcos Rehder Batista


Seguindo o plano de trabalho estabelecido no final de janeiro, a retomada do projeto “Auditoria de resultados e governança pública” vem com o ponto central do IEG-M, o Planejamento. É nele que o uso dos instrumentos de monitoramento, digitalização, e interface homem-máquina do que chamamos de “Estado 4.0” e as demandas sociais da accountability vertical (Fernandes et al, 2018) são coordenados e programados para atingirem a efetividade. O planejamento é a dimensão da administração pública onde objetivos constitucionais são conciliados com os propósitos do gestor e com as demandas emergentes que surgem da realidade social, dos grupos de pressão, sociedade civil organizada, de urgências que atingem os cidadãos pulverizados de forma mais ou menos homogêneas, ou seja, é de onde sai a orientação para a execução de tudo e onde deve acontecer a avaliação dos resultados. Ou seja, O IEG-M foi feito para o Planejamento.

                Uma questão adjacente é sobre o que seriam bons resultados? Afinal, os gestores são eleitos com os mais variados discursos, que apontam para um leque quase randômico de objetivos. Assim como a legitimação de um leque dinamicamente heterogêneo de representações políticas eleitas, nas sociedades brotam dilemas únicos que aglutinam mobilizações muito particulares, exigindo uma habilidade incrível dos moderadores de conselhos e audiências públicas para organizar demandas concretas e uma criatividade absurda para os elaboradores de políticas públicas, além de uma capacidade de articulação entre forças políticas já estabelecidas capaz de agregar recursos econômicos e políticos suficientes para executar um “Ciclo de Políticas Públicas”. Para ser político, tem que saber fazer a “dança da chuva”.

                De qualquer forma, é preciso estabelecer uma espinha dorsal programática que oriente a gestão, em que a governança, enquanto capacidade de articular projetos junto com as forças das coletividades, construa o elo entre os compromissos gerais assumidos publicamente, as demandas cotidianas e princípios universais aceitos como justos. É necessário ter um paradigma, valores que ultrapassem a transitoriedade dos governos e das demandas, para que se construam projetos a lingo prazo, que são os que realmente trazem soluções consistentes para alguns problemas gerais, como acesso à saúde, educação, segurança, saneamento. Considerando que o IEG-M trata das atribuições da gestão municipal, das quais não faz parte gestão macroeconômica e grandes políticas produtivas de desenvolvimento setoriais, buscou-se esta padronização necessária para organizar a complexidade em duas questões: quais propósitos universais adotar e a partir de quais critérios avaliar? No último texto da série as duas respostas já foram dadas, mas nada custa recapitular.

                Pode-se dizer que a consonância buscada entre os direitos humanos e a sustentabilidade ambiental, nunca perdendo de vista o pressuposto do desenvolvimento econômico, protagonizou o debate político dos últimos 50 anos (talvez 60). Desde o resgate do pensamento de Lavoisier sobre a renovação dos recursos, com o risco de colapso no sistema fechado em que Boulding via o planeta como um sistema fechado em renovação, a “Nave Terra” (Boulding, 1966), passando pela retomada do malthusianismo feita por Hardin, onde a sociedade é quase sempre incapaz de impedir o risco do esgotamento dos recursos (Hardin, 1968), discussões que a partir dos anos 1970 tomaram uma dimensão política, econômica e social de escala mundial dentro da ONU. A necessidade em minimizar os resíduos e o desperdício tomou forma no final dos anos 1980 com o conceito de Economia Circular, elaborado em estudo para a ONU feito por David Pearce e Kerry Turner (1990) e hoje resgatado, e equilibrada às necessidades econômicas deu fôlego ao hegemônico conceito de Sustentabilidade consolidado desde a Rio 92 (Silva, 2012). Pode se dizer que o Desenvolvimento Sustentável é hoje um valor universal que orienta os governos para que estes não se percam diante do caos de forças numa gestão pública, por isso é tão importante que o IEG-M tenha abraçado o mais atual programa de trabalho mundial para o Desenvolvimento Sustentável como orientação de boas práticas de gestão, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s). Neles estão presentes reflexões fundamentais sobre desenvolvimento, como o trabalho sobre governança na exploração e recursos de uso comum de Elinor Ostrom (Ostrom, 1990; 2005; 2008; 2011), e a ideia de desenvolvimento como superação das limitações materiais, sociais, culturais e políticas para que as pessoas tenha liberdade de escolha sobre o que é importante para elas desenvolvida por Amartya Sen (2000), em seu paradigma das capacidades tão bem explorado por estudos sobre qualidade de vida no Brasil (Buainain et. al, 2013; Maia e Buainain, 2011; Belik et al, 2017; Serra e Serra, 2013).

                No tocante aos critérios de avaliação dos indicadores que compõem do IEG-M, como já foi dito no último texto da série, será usado o framework de análise de governança sugerido pelo Banco Mundial e desenvolvido por Kaufmann, Kraay e Mastruzzi (2010) e apropriado para a dimensão municipal por Cruz e Marques (2013). Para satisfazer aos pontos levantados, este texto se divide em mais 3 partes: i) o que entendemos por planejamento, ii) relação entre ODS’s e o IEG-M e iii) as principais questões sobre planejamento do IEG-M e suas relações com os ODS’s.

 

i) O que é planejamento?

                O Índice Municipal de Planejamento (i-Planejamento) foi definido na primeira edição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal para avaliar “a consistência entre o que foi planejado e o efetivamente executado, por meio da análise dos percentuais gerados pelo confronto destas duas variáveis”, considerando que com este confronto “além dos aspectos relacionados ao cumprimento do que foi planejado, também é possível identificar a existência de coerência entre as metas físicas alcançadas e os recursos empregados, bem como entre os resultados alcançados pelas ações e seus reflexos nos indicadores dos programas” (TCE SP, 2015; p.9). Em outras palavras, incluí da idéia de planejamento a coerência e efetividade entre objetivos, metas, meios, resultados diretos e indiretos da gestão pública, em todas as áreas. Trata-se da medida da capacidade de execução da gestão e do controle das consequências, e de como ela responde e envolve a sociedade para que esta tanto seja satisfeita como saiba aproveitar ao máximo as políticas públicas implementadas. Como já foi dito, este indicador é a alma do IEG-M.

                Um detalhe interessante, que já foi motivo de muitos debates ao longo destes 6 anos consecutivos de avaliação, é o fato de não haver uma medida de desenvolvimento econômico, elemento indissociável da avaliação da gestão pública. É valido o argumento de que pouco pode ser feito pelo prefeito diante das condições macroeconômicas que lhe são dadas, e que crescimento econômico não está entre suas atribuições legais. Também deve se destacar que existem diferentes tendência ideológicas na política, que defendem diferentes modelos de desenvolvimento econômico, o que dificultaria demais a adoção de um modelo como referência para uma medição promovida por um Tribunal de Contas, que por concepção precisa ser plural e desprendido de qualquer amarra partidária. Por outro lado, desde sua primeira publicação sobre o método usado destaca-se a importância em se avaliar metas e resultados, e que por “meio desse comparativo, é possível visualizar os reflexos na qualidade de vida dos munícipes (sejam diretos ou indiretos (TCE SP, 2014; p.8)”, sendo fundamental uma medida de bem estar, o que não faz sentido sem o quesito “economia”.

                Admitindo que em um índice produzido por um Tribunal de Contas não se pode (e em muitos aspectos não se temo como) cobrar de uma gestão municipal algo que não está entre suas atribuições constitucionais, o mais indicado seja um trabalho constante sobre as melhores formas de usar o IEG-M junto com outros índices de desenvolvimento, ao invés de incluir entre seus quesitos dados sobre desenvolvimento socioeconômico. Considerando que é um índice que deve ser útil para qualquer coloração ideológica, assim será possível ao setor de planejamento de cada administração escolher o indicador de desenvolvimento que melhor se encaixa com seu conteúdo programático e assim usar as correlações entre eles em sua avaliação e na prestação e contas para a sociedade. Uma opção bastante abrangente para ser correlacionada com o IEG-M são os já citados índices de bem estar inspirados no trabalho de Amartya Sen, mas vários outros inclusive já foram usados pelo Instituto Rui Barbosa para este intento, como o Índice de Vulnerabilidade Social e o IDHM (IRB, 2016).

                De qualquer modo, existe um esforço em associar cada um dos 7 indicadores que compõem o IEG-M com 1 ou mais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, como forma de assumir alguma universalidade de objetivos para o planejamento municipal, o que levou à diferentes parcerias entre os Tribunais de Contas e o PNUD e a criação do Observatório do Futuro em São Paulo, especificamente para aproximar a auditoria de resultados com a Agenda 2030. Devido à importância desta aproximação entre Tribunais de Contas e as Nações Unidas, trago na próxima sessão do texto uma breve reflexão a respeito da adoção destes objetivos como orientação de boas práticas de gestão e bons objetivos da administração por parte dos órgãos de auditoria externa do setor público brasileiro.

 

Por que os ODS’s?

                A evolução do debate sobre o dilema entre crescimento econômico e seus impactos econômicos, sociais e ambientas remonta os tempos de Lavoisier e Malthus. O primeiro defendia a ideia de que os recursos usados não são exauridos, mas transformados, e a questão chave era como monitorar este processo de transformação, ainda na seara da biologia. Em relação ao pensador britânico trata-se da previsão de que o consumo dos recursos obtidos ou gerados é maior do que a capacidade de renovação ou produção, levando a medidas de controle populacional e restrições ao crescimento econômico. Pode-se dizer que a concepção de desenvolvimento sustentável é uma “resposta” de Lavoisier a Malthus na medida em que busca modelos de minimização de desperdício e impactos negativos sobre o crescimento econômico, desigualdade social e pobreza e em relação à resiliência ambiental. As reflexões de Elinor Ostrom sobre como promover uma governança sustentável dos recursos de uso comum (em última instância, todos os recursos na terra, naturais ou gerados pela atividade humana) e a busca de modelos de crescimento que propiciem as mais variadas emancipações e liberdades defendida por Sen confluem na elaboração dos ODS’s, mesmo que estes tenham sido publicados após a morte de Ostrom, em 2012.

                Os ODS’s são as metas da chamada agenda 2030, assinada por mais de 190 países em 2015 e que entrou em vigor em 2016, que englobam desde a substituição da matriz energética até combate à fome e aprimoramento dos mecanismos de gestão pública e privada. Seguem abaixo os 17 “Objetivos”:




Este vínculo programático com a Agenda 2030 já vinha desde o começo do IEG-M, tal que em 2017 foi firmada parceria entre TCE SP e PNUD para que o IEG-M SP fosse o critério de avaliação da Agenda 2030 no Estado de São Paulo, e foi criado na entidade paulista o Observatório do Futuro, que fomenta este debate no país todo dentro do IRB. Esta aproximação entre órgãos de auditoria externa do setor público nacionais adiantou-se à uma tendência mundial, observada no protagonismo que este debate ganhou no XXII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (IRB, 2019), ocorrido em 2019 na cidade de Moscou.

                Com isso, existe um conjunto de boas práticas e objetivos aceitos mundialmente como legítimos que podem ser disseminados como válidos para todas as tendências políticas democráticas, que são difundidas como padrão através dos TC’s. Existe então um conjunto de metas pressupostas que precisam ser levadas em consideração pelo planejamento das administrações municipais, que serão o pano de fundo da apresentação dos principais critérios de avaliação do i-Planejamento.

 

O i-Planejamento , Governança Pública e os ODS’s

                Dentre as várias concepções e conceituações de Governança Pública, optou-se aqui a usar a desenvolvida pelo banco mundial (Kaufmann et al, 2010), cujo framework foi adotado por Cruz e Marques (2013) para avaliação da gestão municipal em Portugal e cujo modelo foi assimilado União Europeia afora. Esta avaliação dos critérios do i-Planejamento está focada nos seguintes aspectos:

1.       força da lei: conformidade com regras e controle da sociedade sobre este processo

2.       voz e prestação de contas: sociedade avalia resultados, tributação e investimentos

3.       controle da corrupção: capacidade institucional de julgar compromisso dos agentes

4.       estabilidade política: mecanismos de resiliência e adaptação

5.       efetividade governamental: capacidade de implementar políticas de realizar resultados

6.       regulação normativa econômica: modo com que se relaciona com parceiros privados

É interessante observar que a sequência dos quesitos acima apresentada é praticamente a mesma que vemos na planilha divulgada na Rede Indicon no final de janeiro deste ano, atestando o uso de critérios de governança largamente usados pelo mundo.

 

Força da lei: conformidade com regras

                A medida da conformidade com a lei pode ser notada nas questões entre 10 e 12 e entre 36 e 40. O primeiro grupo trata de como a LDO regula o uso do dinheiro público e os repasses para o terceiro setor, enquanto o segundo discorre sobre as possibilidades de alteração da LDO de acordo com contingenciamentos ou emendas, remanejamentos e mesmo endividamentos. Ou seja, é um índice de efetividade da gestão, logo, avalia as regras de uso dos recursos em busca de solucionar problemas práticos encarados pela gestão.  Pode-se dizer que aborda questões relativas aos objetivos 16 (Paz, justiça e instituições eficazes) e 17 (Parcerias e meios de implementação) dos ODS’s.

 

Voz e prestação de contas: sociedade avalia resultados, tributação e investimentos

                As questões que vão de 21 a 35 todas giram em torno da apresentação e debate de possibilidades e resultados com a sociedade através de audiências públicas. Elas vão desde clareza sobre a elaboração dos diagnósticos até mecanismos de assimilação de demandas apresentadas coletivamente nas audiências até a participação digital dos cidadãos, até mesmo se existe espaço institucional para a elaboração e execução de projetos de iniciativa popular. Pode-se dizer que aborda de modo bem abrangente o ODS 16 relacionada à eficácia na relação e participação justa da sociedade nos governos, inclusive por mecanismos digitais.

 

 

Controle da corrupção: capacidade institucional de julgar compromisso dos agentes

                Apesar de este quesito estar muito mais presentes no i-Fiscal, relacionado à conformidade com a lei, pode-se dizer que algumas questões passam por avaliar a capacidade da gestão pública de um município promover este controle, como no caso das questões 7 e 8, ambas sobre controle interno. Na questão número 7 pergunta-se se existe algum órgão de controle interno com atribuições institucionalizadas e atividade periódica pública, avaliando se é uma prática uma avaliação constante. Já na oitava questiona-se se quem faz este controle e um funcionário concursado, ou seja, com a estabilidade necessária para julgar a conformidade legal das ações do poder executivo. Também está intimamente ligada ao ODS 16.

 

Estabilidade política: mecanismos de resiliência e adaptação

                Neste quesito admitiu-se levar em consideração à existência de equipes perenes para o planejamento e as condições com que se proporciona a estes funcionários formação continuada para qualificação de seu trabalho. Na questão 9 pergunta-se se existe uma equipe constante para acompanhamento da conformidade com a LDO, e entre 13 e 10 abrem questões sobre detalhes desta equipe se recebem treinamento para qualificação e se são de dedicação exclusiva para o planejamento. Considerou-se as questões 41 e 42 sobre se as equipes de planejamento tem conhecimento prévio da previsão da receita e se podem acompanhar a execução nas diferentes áreas da administração pública do que foi planejado. Aqui trata-se tanto da consistência institucional quanto da eficácia, englobando os ODS’s 16 e 17.

Efetividade governamental: capacidade de implementar políticas e de realizar resultados

                Sobre a efetividade governamental propriamente dita, objetivo central do IEG-M, considerou-se as questões de 1 a 6, relacionadas ao controle e otimização contábil para a implementação de políticas, e 44-48, sobre prestação de contas para atestar (ou não) a efetividade da gestão. Pode-se dizer que os quesitos apresentados até tratam dos cuidados e dos recursos empreendidos para o sucesso da gestão, e aqui está-se falando do custo e dos resultados, operando sobretudo no ODS 17.

 

Regulação econômica: modo com que se relaciona com parceiros

                Aqui avaliam-se os critérios de seleção dos possíveis parceiros privados da administração municipal, sobretudo quanto à idoneidade destes. Na questão 49, pergunta-se se “antes de efetivar uma contratação, o município consulta o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos dispostos nos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)”, ou seja, não apenas se existe um controle da conduta da empresa não apenas na sua relação com a prefeitura, mas com seus demais parceiros comerciais. Já na 50 questiona-se se existe uma atualização sobre a condição das empresas contratadas, no sentido de resguardar-se contra mudanças para novas administrações recentes não tão preocupadas com o cumprimento de boas práticas.

 

Conclusões preliminares

                Dada a importância de um bom indicador de avaliação para esta área, procurou-se contextualizar como o IEG-M conceitualiza o “planejamento” e como lida com princípios de boas práticas de gestão e mesmo quais metas assume ser importante para qualquer tendência política num Estado Democrático que busque o Desenvolvimento Sustentável. Deste modo, foi esboçada uma apresentação das questões presentes no I-Planejamento, como uma primeira experiência em relacioná-las aos ODS’s a partir de critérios de Governança Pública aceitos internacionalmente, e expondo soluções para elementos que o IEG-M justificadamente não pretende dar conta a respeito da qualidade de vida dos cidadãos, alternativas estas sugeridas e mesmo usadas em relatórios do Instituto Rui Barbosa. O mesmo será feito com os demais indicadores do IEG-M ao longo das próximas semanas, para no final desta série falarmos sobre outros indicadores que possam enriquecê-lo.

 

Marcos Rehder Batista, sociólogo, doutorando em Desenvolvimento Econômico no Instituto de Economia/Unicamp, pesquisador do NEA/IE-Unicamp e do SP in Natura Lab/FCA-Unicamp, líder do projeto RB Sustentabilidade 4.0. E-mail: marcosrehder@gmail.com

 

Para quem ainda não viu ou quiser reler, seguem os texto anteriores desta série

Auditoria de resultados e governança pública I: o IEG-M e a transformação sustentável nos TC’s

Auditoria de resultados na governança pública I: o IEGM e a transformação sustentável nos Tribunais de Contas brasileiros (rbsustentabilidade40.blogspot.com)

 

Auditoria de resultados e governança pública II: implementação

Auditoria de resultados na governança pública II: implementação (rbsustentabilidade40.blogspot.com)

 

Auditoria de resultados e governança pública III: metodologia

Auditoria de resultados na governança pública III: metodologia (rbsustentabilidade40.blogspot.com)

 

 

Referências

 

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FERNANDES, G.A.A.L.; FERNANDES, I.F.L.A.; TEIXEIRA, M.A.C. (2018). Estrutura de funcionamento e mecanismos de interação social nos tribunais de contas estaduais. Rev. Serv. Público Brasília 69, edição especial Repensando o Estado Brasileiro 123-150 dez 2018

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