Auditoria de resultados e governança pública VIII: i-Ambiental

 

Fonte: https://www.h2oje.com/2019/06/24/6-regras-para-viver-uma-cidade-sustentavel/


Auditoria de resultados e governança pública VIII: i-Ambiental

Marcos Rehder Batista

1) Introdução: Desenvolvimento Sustentável como oportunidades

                O i-Ambiental certamente é o indicador do IEG-M mais diretamente dialoga com o desenvolvimento econômico. Ele não avalia demandas básicas como saúde e capital humano, trata de orientações restrições exatamente sobre os processos de produção e consumo e sobre a escassez dos recursos. Diante da alegação de que o “índice” de “resultados” dos Tribunais de Contas não avalia diretamente o arranjo institucional da administração municipal voltado para a produção de riquezas, conhecer como as prefeituras lidam com os parâmetros consensualmente aceitos pela comunidade científica e acordos internacionais pode ser um caminho para dar luz à uma possível proposta econômica neste método de avaliação. O Desenvolvimento Sustentável é uma proposta que cada vez salta mais aos olhos (Romeiro, 2012), e muito além de restrições, os cuidados ambientais podem ser vistos como oportunidades de desenvolvimento tecnológico e empreendedorismo, como produção e energia limpa até pagamentos por “serviços ambientais”. Será a luz deste viés da economia ecológica que serão discutidas as possibilidades do i-Ambiental.

 

2) Diferenciar i-Ambiental de i-Cidades

                Antes de adentrar na breve apresentação de pontos chave do debate acerca do desenvolvimento sustentável e do ecodesenvolvimento, considera-se muito pertinente expor uma certa distinção entre o que será abordado no i-Ambiental e no i-Cidades. Eles tratam de temas muito próximos, girando em torno de pautas presentes da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes (documento a ser trazido para discussão no próximo esboço, das “Cidades”) e sustentabilidade, mas é possível uma nítida diferenciação entre eles: o i-Ambiental trata das condições de reprodução e recuperação dos recursos naturais fundamentais para que a natureza seja capaz de prestar os chamados “serviços ambientais”, enquanto o i-Cidades trata principalmente do uso das intervenções humanas sobre o ambiente, obras públicas, e impactos destas intervenções e como lidar com os possíveis desastres quando o risco é mal calculado... ou quando nos deparamos com desastres que fogem completamente ao nosso controle, como tempestades e enchentes.

                Mais detalhadamente, pode-se dizer que o i-Ambiental avalia mais diretamente questões relacionadas a preservação dos recursos naturais ainda capazes de se reproduzir, como reservas florestais, mananciais, bacias hidrográficas perenes; ou mesmo esgotados, tal que se busca alternativas para a recuperação, como reflorestamentos e despoluição de rios, como foi feito em Londres e Paris. Também trata de como se lida com resíduos para evitar contaminação do meio, ampliação das redes de saneamento e programas de combate a queimadas. Enfim, a preservação e as condições de sustentabilidade de recursos fundamentais para o uso humano, tanto na economia como na própria existência, como água potável e ar puro.

Já o i-Cidades, mesmo ainda operando no ambiente e nos recursos naturais necessários para a vida humana, está mais relacionado aos ambientes construídos socialmente, como edificações, mobilidade, resiliência das cidades e monitoramento e controle das carências e consequências da ação humana, atingindo a capacidade de rastreamento, monitoramento mapeamento de riscos e previsão de impactos (negativos e positivos) característicos das chamadas Cidades 4.0 ou Cidades Inteligentes. Estas últimas, muito além da mera digitalização, estão imersas em mecanismos tecnológicos de manutenção do bem estar que vão da nanotecnologia à engenharia genética de plantas modificadas, tudo que permite uma medida sofisticada e mais eficiente voltada para melhores resultados, possível de ser transformada em banco de dados.

 

2) Introdução à questão ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável

                Pode-se dizer que a questão ambiental tomou uma força incomum após os anos 1960, difundindo-se primeiramente a partir de um pensamento neomalthuseano, como o de Garret Hardin, que defendia que a livre concorrência sem a mão firme do Estado levaria ao esgotamento dos recursos, a chamada “tragédia dos comuns” (Hardin, 1968). Seguiu-se a esta ideia a alegoria da nave espacial de Boulding, que via a Terra como uma nave espacial onde tudo precisava ser reaproveitado (Boulding, 1966), o que convencionou-se a chamar a partir do final dos anos 1980 de Economia Circular (Pearce e Turner, 1990). Em ambos os pensamentos, exigia-se a parada do consumo de mais recursos e o reaproveitamento do que já fora usado, viés que marcou a agenda ambientalista até 1987, com o Relatório Brundland (1987), onde sintetizou o reconhecimento de que ao invés da total restrição necessitava-se de um meio termo cunhado no conceito de “Desenvolvimento Sustentável” (Romeiro, 2012; Gomes e Vilela, 2017).

                Este conjunto de diretrizes que buscam aliar geração de riquezas do modo social e ambientalmente saudável tornou-se o norte dos acordos internacionais sobre meio ambiente e a partir da Rio 92, e materializou-se no Protocolo de Kyoto e nos acordos seguintes, primordialmente voltados à preservação de florestas tropicais e controle de emissão de gases poluentes, cada vez mais direcionados para a recuperação de carbono. Houve uma conscientização progressiva (apesar de constantes queixas de retrocessos quanto ao cumprimento dos acordos) quanto à valorização dos chamados “serviços ambientais”, funções primordiais que só podem ser cumpridos com a preservação e recuperação de ecossistemas, como condições necessárias para conservação de nascentes e garantia da humidade através das florestas, recursos que impactam em todo o planeta.

                Este resgate do debate acerca da sustentabilidade ambiental foi resumido aqui pro dois tópicos fundamentais: 1) a preservação dos recursos é necessária para a continuidade da atividade econômica e para o bem estar humano, o que transforma esta agenda fundamental para qualquer localidade, mesmo para uma cidade do interior da Região Sudeste a preservação da Amazônia é fundamental pois impacto diretamente no regime de chuvas do país inteiro e; 2) os protocolos internacionais foram cada vez materializado planos de ação objetivos para a gestão pública local, enumerados na Agenda 2030, que versa sobre basicamente totas as preocupações quanto à democratização política, abundância econômica socialmente justa e ambientalmente possível. Dado que o primeiro ponto depende de redes de governança necessariamente articuladas em um projeto nacional, pode-se dizer que em relação à “Efetividade da Gestão Municipal” pode-se considerar o segundo tópico muito mais aderente às atribuições de um prefeito.

3) O que há de objetivo para os municípios?

                Definitivamente, o consumo descontrolado de recursos naturais não é um fenômeno econômico novo, mas há de se considerar que a acelerada urbanização radicalizou este processo de modo outrora inimaginável, tanto por gerar o problema de concentrar pessoas em espaços reduzidos, demandando soluções espaciais, paisagísticas e sanitárias, como porque a melhoria nas condições de saúde levou à uma explosão populacional, demandando cada vez mais a produção e alimentos, apontando para o esgotamento hídrico, dos solos e a um desmatamento intenso (Buainain e Garcia, 2016). A questão energética também levou à trade-offs polêmicos, como a substituição dos combustíveis fósseis e a consequência pressão por produção de álcool, com necessidade de mais espaços para lavoura e as queimadas pré-colheita da cana (Perosa et al, 2012). Em suma, questões tanto questões urbanas quanto rurais estabeleceram-se como preocupações imediatas dos prefeitos, que precisam a atender a urgências de abastecimento e saneamento de seus eleitores e também responder a questões postas sistematicamente pelos meios de comunicação de massa em escala global (atualmente, também aos aplicativos de interação social, como o Facebook).

                Estas demandas ambientais mundiais, que possuem ressonância nos principais partidos políticos aos quais os governantes de nível subnacional estão ligados, apresentam-se aos cidadãos comuns e à maioria dos políticos como um caleidoscópio, cada hora apontando para objetivos diferentes e muitas vezes conflitivos, dada a imprecisão muitas vezes evidente no conceito de “Desenvolvimento Sustentável” e em suas propostas, sendo que dele saem vários discursos políticos, não se tratando de um conceito neutro (Gomes e Villela, 2017). Por este motivo, emoldurar a organização dos limites legais no uso dos recursos naturais capazes de evitar o esgotamento destes partindo de um debate econômico e político mostra-se fundamental para compreender o que o i-Ambiental está medindo, que efetividade se está buscando a partir dos critérios de avaliação desta agenda no IEG-M e o que se espera do gestor municipal neste assim: tanto quanto às restrições quanto às possibilidades de geração de riquezas provindas das demandas ambientais. As possibilidades tecnológicas estimuladas por estas políticas ficarão à cargo do segundo esboço deste eixo, sobre o i-Cidades, mas pode-se adiantar que temos tanto as inovações institucionais – as regras – estimulando o surgimento de tecnologias emergentes quanto inovações da microeletrônica geradas por outras motivações – as tecnologias digitais da Economia 4.0 – e aplicáveis ao monitoramento dos riscos e prevenção de impactos (Serra e Moraes, 2007), hoje enquadradas como meios de constituição das Cidades Inteligentes.

                Com 86% de urbanização, torna-se impossível deslocar uma discussão sobre sustentabilidade municipal da área urbana, centro com controle do território, havendo então a necessidade que qualificação das “habilidades” na gestão de  um território em articular aspectos econômicos, ambientais e sociais. Esta habilidade pode se dar através das potencialidades tecnológicas, e uma das alternativas para a mitigação de impactos pode ser, além das tecnologias a serem abordadas no i-Cidades, o uso serviços ambientais proporcionados pelo ecossistemas: a Adaptação Baseada nos Ecossistemas (AbE) e Soluções Baseadas na Natureza (SbN), incentivadas pelo Ministério do Meio Ambiente como mecanismo biológico para lidar com impactos ambientais que vê o ambiente preservado como solução, e não como restrição (Conti e Ferreira, 2021).

                Existem sim um leque razoável de iniciativas práticas locais voltadas para o desenvolvimento sustentável, tanto particulares nos municípios quando projetos nacionais focados neles, que ganham mais corpo. Apesar no municipalismo inerente à constituição de 1988, nem sempre ele é organizado ou fomentado por vias federais, o que dificulta uma política nacional para gestão ambiental subnacional. Pode-se dizer que três pontos tornam-se pedras de toque/calcanhares de Aquiles para qualquer projeto de sustentabilidade (Gomes e Villela, 2017): a transversalidade, pois os diversos pontos de vista das diferentes disciplinas que se preocupam com a questão, se por um lado trazem uma riqueza de alternativas invejável, muitas vezes não se integram ou mesmo entram em conflitos infindáveis; neutralidade, pois se por um lado questões relacionadas à ecossistemas muitas vezes são taxativas, como o fato de que desmatar matas ciliares gera assoreamento, por outro existem muitas visões políticas sobre o assunto, estampando aos olhos de todos a força ideológica dos pontos de vista (o que em si não é um mal), exigindo o terceiro ponto; a governança dos diferentes atores, em seus interesses e pontos de vista, sendo difícil encontrar pontos de cooperação em consensos sobre quais recursos são imprescindíveis.

                Podemos ver uma infinitude de questões ambientais cuja efetividade pode ser medida em âmbito municipal como atribuição de um prefeito. Também pode-se observar o quanto estas questões apontam para soluções e potenciais econômicos, não apenas restrições, além de que a preservação é a garantia de serviços ambientais, muito caros quando não há ecossistemas para fornecê-los (geralmente, impossíveis sem eles). Estas questões econômicas e relacionadas a condições básicas de sobrevivência, como água potável e ar puro, além das sanitárias, que envolvem rede de esgoto e tratamento adequado e criativo de efluentes (como uso na produção de energia) são possibilidades à mão dos prefeitos também e foram priorizadas neste esboço, em detrimento de um enfoque mais voltado para a conscientização e humanistas, as “bandeiras verdes”. Na sequência virão detalhes sobre como o IEG-M concebe o i-Ambiental e depois como as questões do índice se distribuem entre os seis princípios de governança pública.

               

4) Conceito do i-Ambiental

                Segundo o primeiro manual do IEG-M, de 2014, o i-Ambiental estabelece critérios para a avaliação da capacidade da prefeitura em medir e promover, dentro dos limites legais estabelecidos, “ações sobre o meio ambiente que impactam a qualidade dos serviços e a vida das pessoas, como exemplo: resíduos sólidos, educação ambiental, estrutura ambiental, conselho ambiental etc.” (TCE-SP, 2014), ainda apenas dentro do escopo do TCE de São Paulo. Já na versão publicada em 2016 referente à primeira aplicação do índice em nível nacional, aborda também o “saneamento básico” (IRB, 2016). 

                Confirmando o apontado anteriormente, este indicador do IEG-M está mais preocupado com a exploração de recursos, resiliência biológica para evitar escassez e lidar com os resíduos da atividade humana na produção agrícola, industrial, estrutura das cidades, enfim, tudo que fala do consumo de recursos e cuidados necessários para garantir a renovação destes. Importante salientar que além dos cuidados técnicos, tem-se a consciência nesta avaliação da importância da participação da sociedade civil organizada, através dos conselhos ambientais, o que facilita a chegada de demandas, a avaliação coletiva e o sentimento de pertencimento, fundamental para a internalização dos desafios ambientais como guia para um novo modelo de desenvolvimento econômico.

                Repetindo o que já foi afirmado aqui, este indicador possui uma importância fundamental para se abstrair uma proposta de desenvolvimento implícita no IEG-M, o que pode ser aprofundado trazendo o trabalho do “Observatório do Futuro”. O observatório busca alinhar o trabalho de avaliação do índice com as propostas da Agenda 2030, e pode-se apontar ao menos dois documentos interessantes para um primeiro contato com seu trabalho, ambos de 2018: cartilha “Observatório do Futuro” e o “Manual de Gestão Sustentável”. A “cartilha” é bastante introdutória, relaciona os ODS’s à gestão municipal e coloca os Governos Estaduais como facilitadores de condições para os municípios adotarem (viés bastante municipalista, seguindo a tradição da Carta de 1988), além de contextualizar o IEG-M como instrumento avaliativo sobre a implementação da Agenda 2030 (TCE SP, 2018a) Já o último abrange mais que os 9 ODS’s declaradamente tratados no IEG-M, mais completo e detalhado (TCE SP, 2018b), inspirado no “Manual de Elaboração e Implementação dos Planos de Logística Sustentável dos Tribunais de Contas” (IRB, 2017). Em suma, o Observatório do Futuro do TCE SP é a ponte com as Nações Unidas para a indução e fiscalização sobre a condução das medidas de desenvolvimento sustentável em vigor atualmente.

                Deste modo, pode-se sintetizar que o IEG-M prioriza questões de resiliência biológica quando trata do tema “desenvolvimento sustentável”, apontando este como o principal guia para sua proposta de desenvolvimento. Isto não significa que ignore a importância do combate à pobreza, incentivando o uso deste instrumento de avaliação da efetividade institucional em conjunto com outros indicadores que priorizam questões econômicas, como o Índice de Vulnerabilidade Social (IRB, 2016). Estas questões tratadas, mesmo que brevemente, podemos ir diretamente para como as questões do i-Ambiental podem ser classificadas de acordo com os 6 critérios de governança pública do Banco Mundial.

 

5) O questionário do i-Ambiental e os Princípios de Governança Pública

                Acredito que de todos os indicadores do IEG-M abordados até então, o que possui maior transversalidade com uma política econômica é o i-Ambiental, que envolve desde serviços até agropecuária, de modo que envolve muitos atores com diversas demandas conflitantes. Em todo caso, não cabe discorrer sobre as diversas variantes com as quais um processo de governança no setor se depara estaria completamente fora do escopo destes esboços iniciais preparatórios para uma agenda de pesquisa mais robusta sobre a avaliação de auditoria de resultados à qual se propõem os Tribunais de Contas através deste índice. Isto posto, vale retomar as 6 dimensões da Governança Pública apontadas pelo Banco Mundial (Kaufmann et al, 2010; Cruz e Marques, 2013), e em seguida classificar cada questão da avaliação sem pode ser classificada:

1.       força da lei: conformidade com regras e controle da sociedade sobre este processo

2.       voz e prestação de contas: sociedade avalia resultados, tributação e investimentos

3.       controle da corrupção: capacidade institucional de julgar compromisso dos agentes

4.       estabilidade política: mecanismos de resiliência e adaptação

5.       efetividade governamental: capacidade de implementar políticas de realizar resultados

6.       regulação normativa econômica: modo com que se relaciona com parceiros privados

 

 

Força da Lei

Neste primeiro critério foram classificadas as questões que abrangem a capacidade institucional e os instrumentos normativos com os quais a prefeitura conta para regular o que pode e o que não poder ser feito no município, os marcos legais que orientam proibições e permissões. Já na “Q1” pergunta-se se há um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, na “Q3” a respeito de resíduos da construção civil, e na “Q9” se possui “Plano Municipal de Saneamento Básico, acompanhada pela “Q10”, que questiona quais instrumentos normativos tratam do saneamento básico.

Agora sobre o aparato institucional voltado para a realização de políticas ambientais, concentra-se em indagar-se se a prefeitura possui órgão específico para tratar do meio ambiente (departamento, secretaria, diretoria, etc) na “Q7”, e se participa de algum programa de nível estadual ou federal sobre a pauta. Pode-se dizer que no tocante à instrumentalização legal, o i-Ambiental está focado em questões urbanas, havendo espaço para abarcar questões rurais, que otimizaria seu potencial de regulação econômica.

 

Voz e Prestação de Contas

                Em relação à prestação de contas para a população em geral, o i-ambiental trata do Plano de Resíduos da Construção Civil, caso não tenha (Q20). Assim como é feito nos indicadores tratados anteriormente nesta série, seria interessante sugerir que os municípios tenha um trabalho didático de divulgação de sua política para resíduos sólidos.

 

Controle da Corrupção

                O i-Ambiental aborda o controle de possíveis desacordos com a lei na “Q19”, sobre habilitação junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente para licenciar empreendimentos de impacto local. É um indicativo de como é feita a fiscalização e impedimento de determinados tipos de empreendimentos tem causado danos enormes, como esgotamento de nascentes, assoreamento e desmatamento de matas ciliares, que causam enchentes cada vez maiores.

 

Estabilidade Política

                Sobre instrumentos de estabilidade político-administrativa, que envolve qualificação dos funcionários, pesquisas e participação da população organizada em conselhos municipais, os dois primeiros destes três são questionados no IEG-M. Quanto a capacitação, pergunta-se sobre treinamento do corpo de bombeiros(Q8), e sobre estudos trata de planos de contingenciamento para provisão de água na Rede Municipal de Ensino (Q15), rede de Atenção Básica de Saúde (Q16) e para a população em geral (Q17). Fica a sugestão de incluírem questões sobre os conselhos municipais de meio ambiente.

 

Efetividade Governamental

                Neste quesito mostra-se que de fato está-se avaliando os serviços básicos para a população e uma postura didática, dialógica, e não meramente punitiva. Pergunta-se sobre educação ambiental (Q4), estímulo ao uso racional dos recursos por parte dos órgãos municipais (Q5) e programas de melhoria continuada da qualidade ambiental (Q6): ou seja, avalia se existe um estímulo à consciência ambiental, uma visão educativa. Quanto ao saneamento básico, pergunta-se sobre coleta de lixo (Q12), esgotamento sanitário (Q13) e resíduos sólidos (Q22), deixando bem claro que a prioridade é o serviço à população.

 

Regulação Normativa Econômica

                Uma última sugestão é cobrar algum tipo de certificado de responsabilidade ambiental das empresas com as quais as prefeituras estabelecem contrato.

 

6) Conclusões

                De uma forma breve tentou-se aqui esboçar algumas linhas gerais sobre como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal aborda a questão ambiental, e algumas sugestões sobre os subsídios que ele pode oferecer para dar luz a como as prefeituras podem balizar o Desenvolvimento Sustentável, em seus aspectos ambientais, sociais e econômicos. É bem verdade que este conceito é ambivalente em muitos aspectos, mas existem algumas abordagens confluentes, como as de Amartya Sen (Sem, 2000), Sachs (2004) e Ostrom (1991), ambos tratando de como é possível promover a governança dos recursos de uso comum de uma forma economicamente pujante e socialmente justa. Algumas coisas podem ser ajustadas no i-Ambiental neste sentido, e muito se tem a trabalhar nesta riquíssima fonte de informação e orientação para a gestão municipal e participação da população, rumo à um mundo mais equilibrado e uma localidade mais consciente, responsável e com alta qualidade de vida.

Marcos Rehder Batista, sociólogo, doutorando em Desenvolvimento Econômico no Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do NEA+/Unicamp e CEAPG/FGV e-mail: marcosrehder@gmail.com

 

Link com os esboços já publicados desta série sobre “Auditoria de resultados e governança pública”:

https://rbsustentabilidade40.blogspot.com/2021/01/o-iegm-e-transformacao-sustentavel-nos.html 


Referências

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TCE SP (2014) Índice de Efetividade da Gestão Municipal: Manual 2014.

TCE SP (2018a) Cartilha do Observatório do Futuro. SÃO PAULO: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCE SP (2018b). Manual de Gestão Sustentável. SÃO PAULO: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

 

 


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